A missão do FONPLATA é apoiar a integração dos países-membros de forma a contribuir para seu desenvolvimento harmônico e inclusivo, dentro das áreas geográficas de influência da Bacia do Prata, bem como entre elas, por meio de operações de crédito e de recursos não reembolsáveis do setor público.
Quais são os passos a seguir para fazer denúncia com relação a projeto financiado pelo FONPLATA?
Nossos cinco países-membros – Argentina, Bolívia, Brasil, Paraguai e Uruguai – são os destinatários das operações de crédito, geridas por órgãos de execução em cada país.
Sugerimos fazer a denúncia primeiro no órgão de execução do país em questão, fornecendo informações da forma mais detalhada possível para que o órgão de execução possa identificar claramente o projeto específico e a denúncia realizada.
Se a gestão perante o órgão de execução não for bem-sucedida ou, se por qualquer razão o denunciante preferir não entrar em contato com esse órgão, sugerimos seguir estes passos:
1. Completar o formulário eletrônico abaixo.
2. Incluir na denúncia:
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Nome e informações de contato das pessoas ou organizações denunciantes. Não serão processadas denúncias que não incluam essas informações.
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No caso de preferir manter sigilo sobre a identidade do declarante, é preciso manifestá-lo expressamente, explicando os motivos. Se os motivos não forem suficientes, o sigilo não será outorgado.
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Descrição completa da natureza da denúncia, incluindo a data e o local do(s) incidente(s), informações sobre as partes envolvidas e testemunhas.
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Descrição detalhada de contatos com o órgão de execução (se couber). Sempre que possível, incluir cópia das comunicações encaminhadas e das respostas recebidas.
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Descrição detalhada de contatos com membros do quadro de pessoal do FONPLATA (se couber). Sempre que possível, incluir cópia das comunicações encaminhadas e das respostas recebidas.
Recebida a denúncia, o FONPLATA fará as gestões do caso perante o órgão de execução para obter uma resposta que será comunicada às pessoas ou às organizações denunciantes.
Não serão aceitas denúncias incluídas na Lista de Exclusão (*).
(*) LISTA DE EXCLUSÃO:
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Assuntos administrativos ou financeiros do FONPLATA.
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Denúncias anônimas ou visivelmente sem fundamento.
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Assuntos já revisados pela Gerência de Operações e Países do FONPLATA, com exceção da existência de provas ou circunstâncias novas que não tenham sido incluídas no momento da apresentação da denúncia original.
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Assuntos específicos de uma denúncia que estejam sendo objeto de processos de arbitragem ou judiciais em país-membro do FONPLATA.
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Denúncias relativas a operações ainda não aprovadas.
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Denúncias feitas mais de 12 meses depois do último desembolso da operação de referência.