A missão do FONPLATA é apoiar a integração dos países-membros de forma a contribuir para seu desenvolvimento harmônico e inclusivo, dentro das áreas geográficas de influência da Bacia do Prata, bem como entre elas, por meio de operações de crédito e de recursos não reembolsáveis do setor público.
Quais são os passos a seguir para fazer denúncia com relação a projeto financiado pelo FONPLATA?
Nossos cinco países-membros – Argentina, Bolívia, Brasil, Paraguai e Uruguai – são os destinatários das operações de crédito, geridas por órgãos de execução em cada país.
Sugerimos fazer a denúncia primeiro no órgão de execução do país em questão, fornecendo informações da forma mais detalhada possível para que o órgão de execução possa identificar claramente o projeto específico e a denúncia realizada.
Se a gestão perante o órgão de execução não for bem-sucedida ou, se por qualquer razão o denunciante preferir não entrar em contato com esse órgão, sugerimos seguir estes passos:
1. Completar o formulário eletrônico abaixo.
2. Incluir na denúncia:
Nome e informações de contato das pessoas ou organizações denunciantes. Não serão processadas denúncias que não incluam essas informações.
No caso de preferir manter sigilo sobre a identidade do declarante, é preciso manifestá-lo expressamente, explicando os motivos. Se os motivos não forem suficientes, o sigilo não será outorgado.
Descrição completa da natureza da denúncia, incluindo a data e o local do(s) incidente(s), informações sobre as partes envolvidas e testemunhas.
Descrição detalhada de contatos com o órgão de execução (se couber). Sempre que possível, incluir cópia das comunicações encaminhadas e das respostas recebidas.
Descrição detalhada de contatos com membros do quadro de pessoal do FONPLATA (se couber). Sempre que possível, incluir cópia das comunicações encaminhadas e das respostas recebidas.
Recebida a denúncia, o FONPLATA fará as gestões do caso perante o órgão de execução para obter uma resposta que será comunicada às pessoas ou às organizações denunciantes.
Não serão aceitas denúncias incluídas na Lista de Exclusão (*).
(*) LISTA DE EXCLUSÃO:
Assuntos administrativos ou financeiros do FONPLATA.
Denúncias anônimas ou visivelmente sem fundamento.
Assuntos já revisados pela Gerência de Operações e Países do FONPLATA, com exceção da existência de provas ou circunstâncias novas que não tenham sido incluídas no momento da apresentação da denúncia original.
Assuntos específicos de uma denúncia que estejam sendo objeto de processos de arbitragem ou judiciais em país-membro do FONPLATA.
Denúncias relativas a operações ainda não aprovadas.
Denúncias feitas mais de 12 meses depois do último desembolso da operação de referência.