Entra em vigor o novo Convênio Constitutivo do FONPLATA
O novo Convênio Constitutivo do FONPLATA foi aprovado em todas as instâncias pelos cinco países membros. Com a promulgação do novo texto por meio do Decreto n° 11.866, de 27 de dezembro de 2023, pela República Federativa do Brasil, e decorridos os 30 dias previstos para a entrada em vigor do Convênio Constitutivo, neste dia 27 de janeiro de 2024 inicia-se um tempo promissor para a instituição.
Trata-se de marco no processo de transformação e ampliação do espectro de influência do FONPLATA, pois, entre outros aspectos, as modificações aprovadas permitem a incorporação de novos membros, sejam países ou órgãos internacionais, com o objetivo de fortalecer a capacidade de empréstimo do Banco em favor dos países e beneficiários de nossos programas. A partir desta data, o FONPLATA poderá adicionar outros atores e parceiros que compartilham a missão e os valores que Argentina, Bolívia, Brasil, Paraguai e Uruguai traçaram para o Banco.
A entrada em vigor do Convênio Constitutivo se dá no âmbito das comemorações dos 50 anos do FONPLATA e em momento histórico em que todos os países que compõem este Banco multilateral de desenvolvimento também fazem parte do MERCOSUL. Esperamos, com este impulso, que o FONPLATA se torne o principal instrumento para o avanço da integração como meio para o desenvolvimento e progresso harmoniosos da região.
27/01/2024